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sábado, 24 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Justiça garante liberação de funcionários de supermercados para votar em SP

Decisões da Justiça do Trabalho obrigam Pão de Açúcar e Carrefour a liberar funcionários para votar no segundo turno em cidades da Grande SP.

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A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Pão de Açúcar e o Carrefour organizem as escalas para permitir que funcionários convocados para trabalhar no domingo (25) votem no segundo turno das eleições de 2026, na Grande São Paulo.

As decisões atendem a ações coletivas apresentadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e abrangem unidades em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.

No caso do Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba fixou a liberação mínima de duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver no mesmo município do local de trabalho. Para eleitores que votam em outra cidade, o período mínimo é de quatro horas, com possibilidade de ampliação em situações excepcionais justificadas.

A empresa também deverá divulgar as escalas e afixar comunicados informando os trabalhadores sobre a liberação e a proibição de descontos salariais. O descumprimento pode gerar multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por funcionário prejudicado.

Para o Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que a rede conceda tempo remunerado suficiente para o deslocamento até a seção eleitoral, a votação e o retorno ao trabalho. A empresa deverá ajustar os horários, promover revezamentos e não poderá exigir compensação posterior, lançar débitos no banco de horas ou aplicar penalidades.

A decisão contra o Carrefour também determinou que a rede apresente à Justiça, em até 24 horas após a intimação, as escalas previstas para o domingo nas unidades abrangidas e informe as providências adotadas. A multa por trabalhador prejudicado foi fixada em R$ 5 mil.

A juíza Paula Becker Montibeller Job não estabeleceu, nesta fase, um período uniforme de quatro horas para os funcionários do Carrefour. Segundo a decisão, o tempo deve corresponder à necessidade efetiva de cada trabalhador.

A magistrada afirmou que a medida tem caráter preventivo e não representa reconhecimento de assédio eleitoral ou de outras condutas ilícitas anteriores por parte da empresa. O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para ciência.

O segundo turno será realizado das 8h às 17h, no horário de Brasília. As decisões citaram dispositivos da Constituição, do Código Eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral sobre o direito de trabalhadores em serviço de se ausentarem pelo tempo necessário para votar.

Fonte: g1

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