A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Pão de Açúcar e o Carrefour organizem as escalas para permitir que funcionários convocados a trabalhar neste domingo (25) votem no segundo turno das Eleições 2026, sem desconto salarial. As decisões abrangem unidades em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
As medidas foram concedidas em ações coletivas apresentadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor). A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.
No caso do Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba estabeleceu a liberação por pelo menos duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver no mesmo município do local de trabalho. O período mínimo será de quatro horas seguidas quando o eleitor precisar votar em outra cidade, podendo ser ampliado em situações excepcionais justificadas.
A empresa também deverá divulgar as escalas dos funcionários e afixar comunicados sobre a liberação e a inexistência de descontos salariais. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
Para o Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que os empregados cujos turnos coincidam total ou parcialmente com o horário de votação tenham tempo remunerado suficiente para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho.
A decisão permite à rede ajustar os horários de entrada e saída ou fazer revezamento de pessoal. Também proíbe descontos salariais, exigência de compensação posterior, lançamento de débitos no banco de horas ou aplicação de penalidades pelo afastamento necessário ao voto.
O Carrefour deverá apresentar à Justiça, em até 24 horas após a intimação, as escalas previstas para o domingo nas unidades abrangidas e informar as providências adotadas. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A juíza Paula Becker Montibeller Job rejeitou, nesta fase, o pedido do sindicato para estabelecer uma liberação uniforme de quatro horas para todos os funcionários. Segundo a decisão, o período deve corresponder ao tempo efetivamente necessário para cada trabalhador.
A magistrada afirmou que a medida tem caráter preventivo e não representa reconhecimento de assédio eleitoral ou de outras condutas ilícitas anteriores por parte da empresa. O processo foi encaminhado para ciência do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: g1