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sábado, 24 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

Justiça determina que Carrefour e Pão de Açúcar liberem funcionários para votar em SP

Justiça determina que Carrefour e Pão de Açúcar liberem funcionários para votar no segundo turno das eleições em cidades da Grande SP.

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A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Pão de Açúcar e o Carrefour organizem as escalas de trabalho para permitir que funcionários convocados a trabalhar neste domingo (25) votem no segundo turno das Eleições 2026, em unidades da Grande São Paulo.

As decisões atendem a ações coletivas movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e abrangem estabelecimentos em Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra. A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília.

No caso do Grupo Pão de Açúcar, a 1ª Vara do Trabalho de Carapicuíba determinou a liberação por pelo menos duas horas consecutivas quando o domicílio eleitoral estiver no mesmo município do trabalho e por quatro horas quando estiver em outra cidade. O período poderá ser ampliado em situações excepcionais justificadas.

A empresa também deverá divulgar as escalas e afixar comunicados informando os trabalhadores sobre a liberação e a proibição de descontos salariais. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 250 mil por estabelecimento e de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.

Para o Carrefour, a 3ª Vara do Trabalho de Barueri determinou que os funcionários cujos turnos coincidam total ou parcialmente com o horário de votação tenham tempo remunerado suficiente para se deslocar até a seção eleitoral, votar e retornar ao trabalho. A rede deverá ajustar os horários ou promover revezamento, sem exigir compensação posterior, lançar débitos no banco de horas ou aplicar penalidades.

A decisão sobre o Carrefour não fixou um período mínimo uniforme de quatro horas, como havia pedido o sindicato. A juíza Paula Becker Montibeller Job determinou que o tempo seja suficiente para as necessidades de cada trabalhador e estabeleceu multa de R$ 5 mil por funcionário prejudicado em caso de descumprimento.

A magistrada afirmou que a medida é preventiva e não representa, nesta fase, reconhecimento de assédio eleitoral ou de outras condutas ilícitas anteriores por parte da empresa. O processo foi encaminhado ao Ministério Público do Trabalho para ciência.

Fonte: g1

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