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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

BC propõe diferir remuneração de plataformas por venda de títulos bancários

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e exigir informação sobre riscos de títulos sem considerar a cobertura do FGC.

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O Banco Central colocou em consulta pública nesta sexta-feira (23) uma proposta para mudar a remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras pela venda de títulos emitidos por bancos, como CDBs. A minuta prevê o pagamento diferido de parte das comissões e a reversão de parcelas ainda não pagas.

A proposta também obriga os distribuidores a informar os riscos do emissor e do produto sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto ainda proíbe a oferta de produtos incompatíveis com o perfil do cliente.

Segundo o Banco Central, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as instituições recebem taxas ou comissões dos emissores no momento da aplicação. A avaliação é que esse formato pode estimular a oferta de papéis mais arriscados, que pagam remunerações maiores.

A minuta não menciona o Banco Master, mas a mudança vinha sendo discutida no processo de revisão das regras do FGC. Liquidado em novembro de 2025, o banco tinha forte captação por meio de títulos cobertos pelo fundo, que teve prejuízo estimado em cerca de R$ 50 bilhões. O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

O texto determina que a remuneração das instituições e dos profissionais de distribuição considere o desempenho e os riscos dos produtos ao longo do tempo. Ficam proibidos mecanismos como cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a um produto específico e incentivos maiores após o cumprimento de metas.

Os distribuidores terão de informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Também deverão enviar ao cliente, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total recebido direta ou indiretamente em razão dos investimentos, discriminado por modalidade e natureza.

A proposta prevê ainda regras para reduzir a dependência de emissores em relação a grandes plataformas, além da obrigação de manter dados sobre volumes distribuídos, remuneração e participação de títulos cobertos pelo FGC. Cada instituição deverá designar diretores diferentes para a relação com clientes e para a política de distribuição.

As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do Banco Central, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição vigentes terão até 30 de junho daquele ano para se adaptar.

Fonte: O GLOBO

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