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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Banco Central propõe novas regras para remuneração de plataformas de investimentos

Banco Central abre consulta sobre regras para remuneração de plataformas e exige mais transparência sobre riscos e comissões.

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O Banco Central abriu nesta sexta-feira (23) uma consulta pública sobre mudanças na remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como os CDBs.

A proposta prevê que parte dos pagamentos feitos pelos emissores aos distribuidores seja diferida ao longo do tempo. As parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas para que a remuneração reflita o desempenho e os riscos dos produtos.

A minuta também exige que as instituições informem os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A avaliação deverá incluir, quando houver, classificações de agências de rating e análises próprias.

Segundo o Banco Central, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as plataformas recebem taxas ou comissões no momento da aplicação, inclusive em operações com produtos de maior risco. A proposta não fixa percentual nem prazo para o diferimento, deixando esses critérios a cargo de cada instituição.

O texto proíbe estruturas que incentivem resultados de curto prazo ou privilegiem determinados produtos por causa da remuneração. A regra alcançaria pagamentos em dinheiro, spreads, rebates, comissões e benefícios não monetários, como presentes, viagens e hospedagens.

A remuneração variável dos profissionais de distribuição também teria de seguir mecanismos de diferimento e reversão. Ficariam proibidas práticas como cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas.

As plataformas teriam de informar ao cliente, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Até 15 dias depois do fim de cada mês, também deveriam enviar um extrato com o total recebido direta ou indiretamente pelos investimentos, discriminado por modalidade e natureza.

A proposta determina ainda que a adequação do produto ao perfil do cliente seja avaliada antes de cada oferta. Na seleção entre investimentos considerados adequados, a instituição deverá buscar o melhor resultado para o investidor, levando em conta preço, despesas, prazo, rentabilidade e risco.

O Banco Central também quer limitar a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. A minuta impede restrições ao uso de outros canais, condições não isonômicas de acesso à base de clientes e limitações ao acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos títulos.

As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do Banco Central, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição vigentes terão até 30 de junho daquele ano para se adaptar.

A discussão ocorre após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, que, segundo a matéria, tinha captação concentrada em papéis cobertos pelo FGC e gerou perdas estimadas em cerca de R$ 50 bilhões para o fundo. O FGC cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Fonte: O GLOBO

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