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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

BC propõe adiar comissões de plataformas por venda de títulos bancários

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e exigir informações sobre riscos de títulos sem considerar a cobertura do FGC.

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O Banco Central colocou em consulta pública nesta sexta-feira (23) uma proposta que altera a remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras pela venda de títulos emitidos por bancos, como CDBs. A minuta prevê o pagamento diferido de parte das comissões e a reversão de parcelas ainda não pagas.

O texto também determina que as instituições informem os riscos do emissor e do produto sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A proposta surge após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, que gerou perdas estimadas em R$ 50 bilhões para o fundo.

Segundo o Banco Central, o modelo atual pode criar conflito de interesses porque as distribuidoras recebem taxas ou comissões dos emissores no momento da aplicação. A avaliação é que esse formato pode estimular a oferta de papéis mais arriscados, que costumam pagar remunerações maiores.

A minuta não define um percentual ou prazo para o diferimento. Cada instituição deverá estabelecer critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto, incluindo situações de negociação, transferência e liquidação dos títulos.

O texto proíbe estruturas que incentivem resultados de curto prazo ou priorizem produtos específicos, como cotas mínimas de vendas, competições, bônus vinculados a determinados papéis e taxas maiores após o cumprimento de metas. A regra alcança pagamentos em dinheiro e benefícios não monetários, como presentes, viagens e hospedagens.

As instituições também terão de informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Até 15 dias após o fim de cada mês, deverão enviar aos clientes um extrato com o total recebido direta ou indiretamente pela distribuição dos investimentos.

A proposta exige ainda que a adequação do produto ao perfil do cliente seja analisada antes de cada oferta. A seleção, a ordenação e o destaque de produtos nas plataformas deverão considerar o melhor resultado para o investidor, levando em conta fatores como preço, prazo, rentabilidade e risco.

As distribuidoras ficarão proibidas de impedir que emissores utilizem outros canais ou de impor condições não isonômicas para acesso à base de clientes e à visibilidade dos produtos. A exclusão de um emissor ou título da plataforma deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo exceções justificadas.

As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição vigentes terão prazo até 30 de junho daquele ano para adaptação.

Fonte: O Globo

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