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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas de investimentos

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e exigir informações sobre riscos de emissores e investimentos.

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O Banco Central (BC) colocou em consulta pública nesta sexta-feira (23) uma proposta para mudar a remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Pela minuta, parte da comissão paga pelos emissores deverá ser diferida ao longo do tempo. As parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas para que a remuneração reflita o desempenho e os riscos dos produtos.

O texto também determina que as instituições informem aos clientes os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A avaliação deverá incluir, quando disponível, a classificação de agências de risco e a análise feita pela própria instituição.

Segundo o BC, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque distribuidores recebem taxas ou comissões no momento da aplicação, inclusive em operações envolvendo produtos de maior risco. A proposta não cita o Banco Master, mas foi discutida no âmbito da revisão das regras relacionadas ao FGC após a liquidação do banco, em novembro de 2025.

A minuta não define percentuais ou prazos para o diferimento. Cada instituição deverá estabelecer critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade dos produtos.

Também ficam proibidas estruturas que incentivem resultados de curto prazo ou priorizem determinados produtos em prejuízo do cliente. A regra alcança pagamentos em dinheiro, spreads, taxas, rebates, comissões e benefícios não monetários, como presentes, viagens e hospedagens.

A remuneração variável dos profissionais responsáveis pela distribuição também deverá seguir mecanismos de diferimento e reversão. O texto veda práticas como cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas.

As instituições terão de informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais efetivamente praticados. Os clientes também receberão, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total ganho direta ou indiretamente pela instituição com seus investimentos.

A proposta exige ainda que as plataformas adotem critérios de classificação, recomendação e destaque de produtos baseados no melhor interesse do cliente. A distribuição de investimentos inadequados ao perfil do investidor ficará proibida.

O BC também quer reduzir a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. A minuta impede restrições ao uso de outros canais, condições não isonômicas de acesso à base de clientes e limitações ao acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos títulos.

As contribuições poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do BC, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já existentes terão até 30 de junho daquele ano para se adaptar.

Fonte: O GLOBO

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