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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Banco Central propõe novas regras para remuneração de plataformas de investimentos

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e ampliar informações sobre riscos de produtos e emissores aos investidores.

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O Banco Central (BC) abriu nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, uma consulta pública para mudar as regras de remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Pela proposta, parte das comissões pagas pelos emissores deverá ser diferida ao longo do tempo, e as parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas. As instituições também terão de informar os riscos do emissor e do produto sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Segundo o BC, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as distribuidoras recebem taxas ou comissões no momento da aplicação, mesmo quando o produto tem maior risco. A avaliação considera que essa estrutura pode incentivar a oferta de papéis mais rentáveis para as instituições, mas menos adequados aos clientes.

A minuta não fixa percentual ou prazo para o diferimento. Cada instituição deverá definir critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto, incluindo situações de negociação, transferência e liquidação dos títulos.

A proposta proíbe remunerações que criem incentivos contrários ao interesse do cliente, como diferenças desproporcionais de comissão, cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a produtos específicos e taxas maiores após o cumprimento de metas. A regra abrangeria pagamentos em dinheiro e benefícios como presentes, viagens, refeições e hospedagens.

Os distribuidores terão de informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Também deverão enviar ao cliente, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total recebido direta ou indiretamente em razão dos investimentos, discriminado por modalidade e natureza da remuneração.

A instituição deverá avaliar a adequação do produto ao perfil do cliente antes de cada oferta e buscar a melhor combinação possível de preço, despesas, prazo, rentabilidade e risco. A política de distribuição também terá de estabelecer critérios para classificar, recomendar, destacar, incluir e excluir produtos e emissores da plataforma.

A minuta ainda restringe práticas que possam aumentar a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. Entre as medidas estão a proibição de impedir o uso de outros canais, de impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes e de restringir o acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos papéis.

A consulta pública recebe contribuições até 24 de janeiro de 2027, pelo site do BC, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição vigentes terão prazo até 30 de junho de 2028 para adaptação.

A proposta foi apresentada após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025. De acordo com o conteúdo original, a instituição tinha captação concentrada em papéis cobertos pelo FGC, cuja cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Fonte: O Globo

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