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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

BC propõe mudar remuneração de plataformas de investimentos

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e exigir transparência sobre riscos e remuneração na venda de títulos bancários.

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O Banco Central abriu, na sexta-feira (23), consulta pública sobre uma proposta que altera a remuneração de plataformas de investimentos e instituições financeiras pela venda de títulos emitidos por bancos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).

Pela minuta de resolução conjunta, parte dos pagamentos feitos pelos emissores aos distribuidores deverá ser diferida ao longo do tempo. As parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas para que a remuneração considere o desempenho e os riscos dos produtos.

A proposta também exige que as instituições informem aos clientes os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O objetivo é reduzir conflitos de interesse na oferta e na recomendação de produtos financeiros.

Segundo o Banco Central, a remuneração vinculada ao tipo, às características ou ao volume dos produtos pode incentivar a distribuidora a privilegiar seus interesses comerciais em detrimento do que seria mais adequado ao cliente.

Atualmente, as plataformas recebem taxas ou comissões dos emissores no momento da aplicação. A avaliação que orienta a proposta aponta que esse modelo pode estimular a venda de papéis de maior risco, que oferecem remuneração mais alta.

A minuta não define percentuais nem prazos para o diferimento. Cada instituição deverá estabelecer e documentar critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto.

O texto proíbe mecanismos como diferenças de comissão desproporcionais ao risco ou ao serviço prestado, cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus atrelados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas. A regra alcança pagamentos em dinheiro e benefícios não monetários, como presentes, viagens, refeições e hospedagem.

A remuneração variável dos profissionais responsáveis pela distribuição também deverá seguir os mecanismos de diferimento e reversão. A distribuição de produtos incompatíveis com o perfil do cliente ficará proibida.

As instituições terão de informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Quando houver ganho por meio do spread entre os preços de compra e venda, será necessário apresentar uma estimativa.

Os clientes também deverão receber, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total obtido pela instituição, direta ou indiretamente, com seus investimentos. A informação deverá ser discriminada por modalidade e natureza da remuneração.

A proposta prevê ainda regras para evitar a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. As plataformas não poderão impedir o uso de outros canais, impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou restringir o acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos títulos.

A exclusão de um emissor ou produto da plataforma deverá ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência, salvo exceções justificadas. As instituições também deverão manter dados sobre volumes distribuídos, remunerações recebidas e emissões cobertas pelo FGC.

A consulta pública ficará aberta até 24 de janeiro de 2027. As contribuições podem ser enviadas pelo site do Banco Central, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected].

Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028. Instituições com contratos de distribuição vigentes terão até 30 de junho de 2028 para se adaptar.

A proposta foi apresentada após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025. O banco tinha forte captação por meio de títulos cobertos pelo FGC, que teria enfrentado perdas da ordem de R$ 50 bilhões com a quebra, segundo as informações apresentadas na matéria original.

Fonte: O Globo

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