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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

Banco Central propõe novas regras para remuneração de plataformas de investimentos

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e exigir transparência sobre riscos de produtos e emissores, sem considerar a cobertura do FGC.

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O Banco Central abriu, em 23 de outubro de 2026, uma consulta pública sobre mudanças na remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como CDBs. A proposta prevê o pagamento diferido de parte das comissões e a reversão de parcelas ainda não pagas, além da divulgação dos riscos dos emissores sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Segundo o BC, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as distribuidoras recebem taxas ou comissões dos emissores no momento da aplicação. A avaliação é que essa estrutura pode incentivar a oferta de produtos mais arriscados, que pagam remunerações maiores.

A minuta não cita o Banco Master, mas a discussão ocorre após a liquidação da instituição, em novembro de 2025. A captação do banco era fortemente baseada em papéis cobertos pelo FGC, e o caso gerou prejuízo estimado em cerca de R$ 50 bilhões ao fundo.

Pela proposta, cada instituição deverá definir critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto para estabelecer o diferimento e a reversão das remunerações. A regra abrangerá pagamentos em dinheiro, spreads, taxas de distribuição, rebates, comissões e benefícios não monetários, como brindes, viagens e hospedagens.

A remuneração variável dos profissionais responsáveis pela distribuição também deverá seguir a mesma lógica. A minuta proíbe práticas como cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas.

As distribuidoras terão de informar ao cliente, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Quando houver ganho por meio de spread, será necessário apresentar uma estimativa, e acordos comerciais para destacar ou priorizar produtos também deverão ser comunicados.

O cliente receberá ainda, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total recebido direta ou indiretamente pela instituição em relação aos seus investimentos. O documento deverá discriminar a modalidade e a natureza da remuneração, incluindo a parcela destinada a quem ofertou o produto.

A proposta determina que a instituição informe os riscos do emissor e do produto sem levar em conta a proteção do FGC. Também exige avaliação de adequação antes de cada oferta e que a seleção, a ordenação e o destaque de produtos na plataforma considerem o melhor resultado para o cliente.

O texto impõe restrições à relação entre emissores e grandes distribuidores. As plataformas não poderão impedir o uso de outros canais, impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou restringir o acesso do emissor a dados sobre a distribuição.

As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do BC, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já existentes terão até 30 de junho de 2028 para se adaptar.

Fonte: O Globo

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