O Banco Central colocou em consulta pública nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, uma proposta para mudar a remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como CDBs.
Pela minuta de resolução conjunta, parte dos pagamentos feitos pelos emissores aos distribuidores deverá ser diferida ao longo do tempo, com possibilidade de reversão das parcelas ainda não pagas. A proposta também exige que os clientes sejam informados sobre os riscos do emissor e do produto sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Segundo o BC, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as instituições recebem taxas ou comissões no momento da aplicação, inclusive pela venda de produtos mais arriscados. O edital da consulta não cita o Banco Master, mas a mudança vinha sendo discutida após a liquidação do banco, em novembro de 2025, que provocou perdas estimadas em cerca de R$ 50 bilhões ao FGC.
A minuta não fixa percentual nem prazo para o diferimento. Cada instituição deverá definir critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto, além de evitar remunerações que estimulem resultados de curto prazo ou privilegiem determinados investimentos.
A regra também alcança a remuneração variável dos profissionais de distribuição. Ficariam proibidas práticas como cotas mínimas de vendas, competições, bônus vinculados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas.
As instituições deverão informar, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Também terão de enviar ao cliente, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total recebido direta ou indiretamente pelos investimentos, discriminado por modalidade e natureza da remuneração.
A proposta proíbe a oferta de produtos inadequados ao perfil do cliente e exige que a seleção considere fatores como preço, despesas, prazo, rentabilidade e risco. As plataformas também deverão adotar critérios para classificar, ordenar, recomendar e destacar produtos com base no melhor interesse do investidor.
O texto prevê ainda medidas para reduzir a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. As instituições não poderão impedir o uso de outros canais, impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou restringir o acesso do emissor a dados sobre a distribuição.
As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já vigentes terão prazo até 30 de junho de 2028 para adaptação.
Fonte: O Globo