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sábado, 24 de outubro de 2026

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ECONOMIA

BC propõe adiar comissões de plataformas por venda de títulos bancários

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas e ampliar informações sobre riscos de títulos bancários aos investidores.

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O Banco Central colocou em consulta pública nesta sexta-feira (23) uma proposta para mudar a remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como CDBs. Pela minuta, parte das comissões deverá ser paga ao longo do tempo e poderá ser revertida, enquanto os clientes terão de ser informados sobre os riscos do emissor e do produto sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

O texto busca reduzir conflitos de interesse na distribuição de investimentos. Segundo o BC, a remuneração vinculada ao tipo, às características ou ao volume dos produtos pode incentivar as instituições a priorizar seus próprios interesses comerciais em vez das opções mais adequadas aos clientes.

A proposta não fixa percentual ou prazo para o diferimento. Cada instituição deverá estabelecer critérios proporcionais ao prazo, ao risco, à complexidade e à natureza do produto, incluindo situações de negociação, transferência e liquidação dos títulos.

Também ficam proibidas estruturas que estimulem resultados de curto prazo, como comissões desproporcionais ao risco, cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus atrelados a produtos específicos e incentivos maiores após o cumprimento de metas. As regras alcançam pagamentos em dinheiro e benefícios não monetários, como presentes, viagens, refeições e hospedagem.

A remuneração variável dos profissionais responsáveis pela distribuição também deverá seguir os mecanismos de diferimento e reversão. A minuta ainda determina que as instituições informem, antes da aplicação, como são remuneradas e quais valores ou percentuais recebem, inclusive em acordos para promover ou dar destaque a determinados produtos.

Os clientes deverão receber, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total obtido direta ou indiretamente pela instituição com seus investimentos. A informação deverá ser discriminada por modalidade e natureza da remuneração, incluindo a parcela destinada a quem ofertou o produto.

O distribuidor também terá de avaliar a adequação do produto ao perfil do cliente antes de cada oferta e buscar o melhor resultado possível entre preço, despesas, prazo, rentabilidade e risco. A política de distribuição deverá estabelecer critérios para classificar, ordenar, recomendar e destacar produtos e emissores.

A proposta foi discutida no âmbito da reforma das regras ligadas ao FGC após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025. De acordo com o conteúdo da consulta, o banco tinha captação concentrada em papéis cobertos pelo fundo, que teria registrado prejuízo da ordem de R$ 50 bilhões com a quebra.

As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do Banco Central, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já existentes terão até 30 de junho daquele ano para se adaptar.

Fonte: O Globo

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