O Banco Central abriu nesta sexta-feira (23) uma consulta pública para mudar as regras de remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como CDBs.
A proposta prevê que parte dos pagamentos feitos pelos emissores seja diferida ao longo do tempo. As parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas para que a remuneração reflita o desempenho e os riscos dos produtos.
O texto também obriga as instituições a informar os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A minuta determina ainda que o distribuidor apresente ao cliente as formas de remuneração e os valores ou percentuais recebidos antes da aplicação.
Segundo o Banco Central, o modelo atual pode gerar conflito de interesses porque as plataformas recebem taxas ou comissões no momento da venda, inclusive quando oferecem produtos de maior risco e remuneração para o distribuidor. A proposta não cita o Banco Master, mas foi elaborada após a liquidação da instituição, em novembro de 2025, que gerou prejuízo estimado em R$ 50 bilhões ao FGC.
A minuta proíbe práticas como cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus vinculados a produtos específicos e comissões desproporcionais ao risco ou ao serviço prestado. A regra também alcança benefícios não financeiros, como presentes, viagens, refeições e hospedagens.
Os clientes receberão, até 15 dias após o fim de cada mês, um extrato com o total recebido pela instituição em razão de seus investimentos. O documento deverá discriminar as modalidades e a natureza das remunerações, incluindo valores destinados a quem ofertou o produto.
A proposta prevê ainda que os distribuidores adotem critérios baseados no melhor interesse do cliente para classificar, recomendar e destacar produtos. Eles também não poderão impedir que emissores utilizem outros canais nem restringir o acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos títulos.
As contribuições podem ser enviadas até 24 de janeiro de 2027 pelo site do Banco Central, pelo portal Brasil Participativo ou pelo e-mail [email protected]. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já existentes terão até 30 de junho daquele ano para se adaptar.
Fonte: O Globo