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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça nega presença física de Marcola em júri por segurança

Justiça de São Paulo determina que Marcola participe por videoconferência de júri marcado para maio de 2027 por risco à segurança.

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A Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marcos Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acompanhe presencialmente o julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. A decisão foi tomada por razões de segurança e pelo risco de fuga ou resgate durante o deslocamento.

O Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027, no Foro Central Criminal de São Paulo. Marcola deverá participar da sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde está detido.

Também são réus no processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. As defesas dos três haviam solicitado a participação presencial, mas a Justiça determinou que eles acompanhem o julgamento pela plataforma Microsoft Teams.

A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal. O magistrado considerou pareceres contrários ao deslocamento emitidos pela Penitenciária II de Presidente Venceslau e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a decisão, o transporte poderia gerar riscos de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados, além de exigir um grande contingente de policiais militares e penais. Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior paulista, em 12 de maio de 2006, durante os episódios conhecidos como “Crimes de Maio”.

As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes. A realização do júri ainda não representa uma conclusão sobre a responsabilidade dos acusados, que serão submetidos à apreciação dos jurados.

O advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, afirmou que a defesa considera a presença física diante dos jurados uma garantia da plenitude de defesa. Segundo ele, a videoconferência é excepcional e a defesa pretende recorrer para tentar garantir a participação presencial do acusado.

Fonte: g1

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