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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça mantém Marcola fora de júri presencial por risco à segurança

Justiça determina que Marcola participe por videoconferência de júri sobre morte de policiais, marcado para maio de 2027.

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A Justiça de São Paulo decidiu que Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, deverá acompanhar por videoconferência o julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares, marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027.

A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo. O magistrado também determinou que os corréus Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa participem da sessão remotamente.

Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior paulista, em 12 de maio de 2006, durante os episódios conhecidos como Crimes de Maio. As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes.

Segundo a decisão, o deslocamento dos réus entre a Penitenciária II Maurício Henrique Guimarães Pereira, em Presidente Venceslau, e o fórum poderia gerar riscos de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados. O juiz também considerou o efetivo policial necessário para a escolta e o impacto da operação sobre as atividades regulares das forças de segurança.

O magistrado citou pareceres contrários à transferência elaborados pela direção da unidade prisional e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Marcola e os outros dois acusados deverão acompanhar toda a sessão e ser interrogados pela plataforma Microsoft Teams.

As defesas haviam solicitado a presença física dos três réus diante dos jurados. Em nota, o advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, afirmou que a participação presencial é uma garantia ligada à plenitude de defesa e anunciou que recorrerá da decisão.

A defesa também argumentou que o uso de videoconferência é excepcional e exige justificativa concreta, além de mencionar outro caso em que a apresentação presencial de um preso custodiado em unidade federal de segurança máxima teria sido autorizada.

Fonte: G1

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