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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Justiça nega presença de Marcola em júri por risco de fuga

Justiça de São Paulo determina que Marcola participe por videoconferência de júri sobre crimes contra policiais militares.

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A Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, acompanhe presencialmente o julgamento por homicídio e tentativa de homicídio de policiais militares. A decisão foi tomada por razões de segurança e risco de resgate durante o deslocamento até o fórum.

O Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Marcola deverá participar da sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da unidade prisional onde está detido.

Também respondem ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. As defesas dos três acusados haviam pedido a participação presencial, mas a Justiça determinou que eles acompanhem o julgamento pelo Microsoft Teams.

Os crimes ocorreram em Jundiaí, no interior paulista, em 12 de maio de 2006, durante os episódios conhecidos como Crimes de Maio. As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes.

A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo. O magistrado considerou pareceres contrários ao transporte dos presos emitidos pela Penitenciária 2 de Presidente Venceslau e pela Coordenação-Geral de Classificação e Movimentação de Presos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a decisão, a escolta poderia envolver risco de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados, além da mobilização de um número elevado de policiais penais e militares. A retirada desses agentes de suas atividades regulares também foi citada como fator contrário ao deslocamento.

O advogado Bruno Ferullo Rita, que representa Marcola, afirmou que a defesa considera a presença física diante dos jurados uma garantia da plenitude de defesa. Segundo ele, a videoconferência é uma medida excepcional e o caso será levado às instâncias competentes.

Fonte: g1

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