A Justiça de São Paulo negou o pedido para que Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, acompanhe presencialmente o julgamento por homicídio e tentativa de homicídio contra policiais militares. A decisão foi proferida em 22 de outubro pelo juiz Gustavo Celeste Ormenese, da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo.
O Tribunal do Júri está marcado para os dias 11, 12 e 13 de maio de 2027. Marcola deverá participar da sessão e ser interrogado por videoconferência, diretamente da Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no interior paulista.
Também respondem ao processo Júlio César Guedes de Moraes e Marcos Paulo Ferreira Lustosa. As defesas dos três acusados haviam pedido a presença física no julgamento, mas a Justiça determinou que eles participem de forma remota.
Segundo a decisão, o deslocamento dos presos até o fórum representaria risco à ordem pública, com possibilidade de resgate, emboscadas em rodovias e confrontos armados durante o trajeto. O magistrado também considerou a necessidade de mobilizar um grande contingente de policiais penais e militares para a escolta.
O processo trata de crimes ocorridos em Jundiaí, em 12 de maio de 2006, durante os episódios conhecidos como Crimes de Maio. As vítimas foram os policiais militares Nelson Pinto e Marcos Henrique dos Santos Moraes.
A defesa de Marcola, representada pelo advogado Bruno Ferullo Rita, afirmou que recorrerá. Segundo o defensor, a presença física do acusado diante dos jurados integra a garantia constitucional da plenitude de defesa e a videoconferência deve ser adotada apenas em situações excepcionais devidamente fundamentadas.
Fonte: G1