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sexta-feira, 23 de outubro de 2026

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ECONOMIA

BC propõe mudar remuneração de plataformas de investimentos

Banco Central propõe diferir comissões de plataformas de investimentos e ampliar a informação sobre riscos sem considerar a cobertura do FGC.

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O Banco Central abriu nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, uma consulta pública para mudar as regras de remuneração de plataformas de investimento e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como os CDBs.

A proposta prevê que parte dos pagamentos feitos pelos emissores aos distribuidores seja diferida ao longo do tempo. As parcelas ainda não pagas poderão ser revertidas para que a remuneração reflita o desempenho e os riscos dos produtos.

O texto também obriga as instituições a informar os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A minuta estabelece ainda que produtos inadequados ao perfil do cliente não poderão ser distribuídos.

Segundo o Banco Central, há conflito de interesses quando a instituição recomenda ou oferta produtos e recebe remuneração vinculada ao tipo, às características ou ao volume vendido. Para a autoridade, esse modelo pode incentivar a prioridade a produtos mais arriscados, que costumam pagar comissões maiores.

A proposta não fixa percentual nem prazo para o diferimento. Cada instituição deverá definir e documentar critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto.

Também ficam proibidas estruturas que estimulem resultados de curto prazo, como diferenças desproporcionais de comissão, cotas mínimas de vendas, competições comerciais, bônus associados a produtos específicos e taxas maiores após o cumprimento de metas.

A regra abrangerá pagamentos em dinheiro, como spreads, taxas de distribuição, rebates e comissões, além de benefícios não monetários, incluindo presentes, prêmios, viagens, refeições e hospedagem. A remuneração variável dos profissionais responsáveis pela distribuição também deverá seguir os mecanismos de diferimento e reversão.

O distribuidor terá de informar ao cliente, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Quando houver ganho com spread entre os preços de compra e venda, a instituição deverá apresentar uma estimativa.

As instituições também deverão enviar, até 15 dias depois do fim de cada mês, um extrato com o total recebido direta ou indiretamente em razão dos investimentos do cliente. O documento deverá discriminar a modalidade e a natureza da remuneração, incluindo a parcela destinada a quem ofertou o produto.

A minuta prevê ainda regras para reduzir a dependência dos emissores em relação a grandes distribuidores. As plataformas não poderão impedir o uso de outros canais, impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou restringir o acesso a dados sobre a distribuição e os detentores dos títulos.

As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, e contratos de distribuição já vigentes terão prazo até 30 de junho de 2028 para adaptação.

A proposta foi apresentada após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025, que tinha forte captação por meio de títulos cobertos pelo FGC. Segundo as informações divulgadas na consulta, o caso gerou perdas estimadas em cerca de R$ 50 bilhões para o fundo, que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição, com limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.

Fonte: O Globo

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