O Banco Central abriu nesta sexta-feira (23) uma consulta pública sobre regras para a remuneração de plataformas de investimentos e instituições financeiras que distribuem títulos emitidos por bancos, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs).
Pela proposta, parte dos pagamentos feitos pelos emissores aos distribuidores deverá ser adiada e paga ao longo do tempo. As parcelas ainda não quitadas poderão ser revertidas conforme o desempenho e os riscos dos produtos.
A minuta também obriga as instituições a informar os riscos do emissor e do investimento sem considerar a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto prevê ainda que produtos inadequados ao perfil do cliente não sejam distribuídos.
Segundo o Banco Central, a remuneração vinculada ao tipo, às características ou ao volume dos produtos pode gerar conflito de interesses e estimular a oferta de papéis mais arriscados, que pagam comissões maiores.
A proposta não fixa percentual nem prazo para o diferimento. Cada instituição deverá estabelecer critérios proporcionais à natureza, ao prazo, ao risco e à complexidade do produto.
Também ficam proibidas práticas que incentivem resultados de curto prazo ou priorizem determinados investimentos, como cotas mínimas de vendas, competições, bônus ligados a um produto específico e taxas maiores após o cumprimento de metas.
A regra alcançará pagamentos em dinheiro, como spreads, taxas de distribuição, rebates e comissões, além de benefícios não monetários, como presentes, prêmios, viagens, refeições e hospedagens.
O distribuidor terá de informar ao cliente, antes da aplicação, as formas de remuneração e os valores ou percentuais praticados. Até 15 dias após o fim de cada mês, deverá enviar um extrato com o total recebido direta ou indiretamente pelos investimentos do cliente.
O Banco Central também propõe limitar a dependência de emissores em relação a grandes distribuidores. As plataformas não poderão impedir o uso de outros canais, impor condições não isonômicas de acesso à base de clientes ou restringir o acesso a dados sobre a distribuição.
As contribuições à consulta poderão ser enviadas até 24 de janeiro de 2027. Se aprovada, a resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2028, com prazo até 30 de junho do mesmo ano para a adaptação de contratos de distribuição vigentes.
A discussão ocorre após a liquidação do Banco Master, em novembro de 2025. De acordo com a proposta, o banco tinha captação concentrada em títulos cobertos pelo FGC, e a quebra gerou prejuízo estimado em cerca de R$ 50 bilhões para o fundo, que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada instituição.
Fonte: O Globo