O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o Governo do Estado divulgue, em até 24 horas, as rotas, os horários, a frequência das viagens e as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal gratuito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a execução do Decreto Estadual nº 24.783/2026. O tribunal não suspendeu o benefício, mas determinou medidas para garantir transparência, acesso igualitário ao serviço e fiscalização da oferta.
O Estado também deverá manter uma quantidade de veículos compatível com a operação de dias úteis e divulgar amplamente as informações à população. No caso dos ônibus escolares estaduais, a Secretaria de Estado da Educação deverá apresentar a relação dos veículos e motoristas, além das rotas, pontos de embarque e horários.
A divulgação do transporte durante o período eleitoral foi autorizada desde que tenha caráter exclusivamente informativo e não promova agentes públicos, candidatos, partidos ou campanhas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Após a eleição, o governo deverá entregar ao TRE-PI um relatório com as viagens realizadas e o número de passageiros transportados. A gratuidade do transporte intermunicipal e semiurbano está prevista para vigorar da 0h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, a divulgação dos itinerários é necessária para assegurar isonomia e esclarecer que o serviço não está vinculado a partidos, candidatos ou governos. O decreto estadual que regulamentou a medida foi publicado em 13 de outubro.
Fonte: g1 Piauí