O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou que o Governo do Estado divulgue, em até 24 horas, os itinerários, horários, frequência e empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal gratuito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25).
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou a execução do Decreto Estadual nº 24.783/2026. O texto prevê gratuidade no transporte intermunicipal e semiurbano e autoriza o uso de ônibus escolares estaduais para o deslocamento de eleitores.
Segundo o TRE-PI, o Estado também deverá manter uma oferta de veículos compatível com a dos dias úteis e divulgar amplamente as informações à população. No caso dos ônibus escolares, a Secretaria de Estado da Educação deverá informar quais veículos e motoristas serão utilizados, além das rotas, pontos de embarque e horários.
O MPE não pediu a suspensão do benefício, mas medidas para garantir o acesso igualitário ao serviço e a fiscalização de sua execução. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A divulgação do transporte durante o período eleitoral foi autorizada desde que tenha caráter exclusivamente informativo, sem promoção de agentes públicos, candidatos, partidos ou campanhas. Após a eleição, o governo deverá apresentar ao TRE um relatório com as viagens realizadas e o número de passageiros transportados.
O Decreto Estadual nº 24.783/2026 foi publicado em 13 de outubro e estabelece que a gratuidade valerá das 0h de 23 de outubro até as 12h de 26 de outubro. A medida busca facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar para votar no município onde têm domicílio eleitoral.
À TV Clube, o procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, afirmou que a divulgação dos itinerários é necessária para garantir transparência e isonomia. Ele também defendeu que a população seja informada de que o serviço está relacionado à Justiça Eleitoral, sem vínculo com partidos, candidatos ou governos.
Fonte: g1 Piauí