O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de dois habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As decisões foram assinadas nesta quarta-feira (21) pelo ministro Ribeiro Dantas.
Um dos pedidos questionava a manutenção da prisão preventiva e alegava falta de fundamentação, excesso de prazo e suficiência de medidas cautelares alternativas. A defesa também sustentou que as movimentações financeiras apontadas na investigação seriam relacionadas a honorários advocatícios legítimos.
Segundo o ministro, parte dos argumentos ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impediria o exame inicial pelo STJ. Ribeiro Dantas também afirmou que a análise de determinados pontos exigiria reavaliação de provas, medida incompatível com o habeas corpus, e concluiu que não havia ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem de ofício.
O segundo habeas corpus tratava das condições de custódia. A defesa pediu a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar.
Os advogados citaram problemas apontados em vistorias da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, como questões de ventilação, higiene e alimentação, além de relatos de queda de pressão, tontura e síndrome do pânico. A decisão menciona informações da administração penitenciária de que Deolane está em pavilhão especial, em acomodação individual e com atendimento às custodiadas.
Para o ministro, os documentos apresentados não comprovaram situação de degradação ou ausência de atendimento médico que justificasse a transferência ou a prisão domiciliar. O pedido também não foi conhecido.
Deolane está presa desde 21 de maio no âmbito da Operação Vérnix, que investiga suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro. De acordo com o Ministério Público de São Paulo, ela integraria o núcleo financeiro do grupo; as acusações ainda serão analisadas no processo criminal e não representam, por si só, condenação.
A Justiça estadual manteve a prisão preventiva em agosto, após revisão periódica da medida. Um terceiro habeas corpus, diferente dos dois analisados pelo STJ, está previsto para julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na próxima terça-feira (27).