O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de dois habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas nesta quarta-feira (21).
Um dos pedidos questionava a manutenção da prisão preventiva. O outro solicitava a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão por domiciliar.
Ao analisar o primeiro caso, o ministro afirmou que parte dos argumentos ainda não havia sido examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a decisão, a análise de outros pontos exigiria reavaliação de provas, o que não é permitido pela via do habeas corpus.
No pedido relacionado às condições da custódia, a defesa alegou problemas de ventilação, higiene e alimentação, além de mencionar relatos de queda de pressão, tontura, síndrome do pânico e uso de medicamentos controlados.
Ribeiro Dantas considerou informações da administração penitenciária de que Deolane está em um pavilhão especial, separada das demais alas, com acomodação individual e estrutura para atendimento. Para o ministro, não ficou demonstrada situação de degradação, falta de atendimento médico ou incompatibilidade entre o estado de saúde da influenciadora e o tratamento oferecido na unidade.
Deolane está presa desde 21 de maio no âmbito da Operação Vérnix, que investiga suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público de São Paulo, ela faria parte do núcleo financeiro do grupo e teria utilizado contas bancárias ligadas a ela e a empresas para ocultar e dissimular recursos de origem ilícita, acusações que ainda serão analisadas no processo.
A Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva no fim de agosto, após revisão da medida. Entre os fundamentos citados estavam a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal e o risco de continuidade das atividades investigadas.
Um terceiro habeas corpus apresentado pela defesa está previsto para julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na próxima terça-feira (27), às 13h30. Os processos são independentes e não representam julgamento sobre a culpa ou a inocência de Deolane.