O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de dois habeas corpus apresentados pela defesa de Deolane Bezerra, que está presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As decisões foram assinadas nesta quarta-feira (21) pelo ministro Ribeiro Dantas, cinco meses após a prisão da advogada e influenciadora.
Em um dos pedidos, a defesa questionava a manutenção da prisão preventiva, alegando falta dos requisitos legais, excesso de prazo e suficiência de medidas cautelares alternativas. Os advogados também afirmaram que as movimentações financeiras apontadas na investigação correspondiam a honorários advocatícios legítimos.
Ribeiro Dantas entendeu que parte dos argumentos ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impediria o exame inicial pelo STJ. O ministro também avaliou que a revisão de alguns pontos exigiria nova análise das provas, incompatível com o habeas corpus, e concluiu não haver ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem de ofício.
O segundo habeas corpus pedia a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. A defesa citou problemas nas condições da unidade, além de episódios de queda de pressão, tontura, síndrome do pânico e uso de medicamentos controlados.
Segundo informações da administração penitenciária consideradas na decisão, Deolane está em um pavilhão especial, separada das demais alas, com acomodação individual e estrutura para atendimento das custodiadas. Para o ministro, os documentos apresentados não comprovaram situação de degradação, falta de atendimento médico ou incompatibilidade entre o estado de saúde da advogada e o tratamento disponível.
Deolane está presa desde 21 de maio e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo no âmbito da Operação Vérnix, que apura suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Segundo o Gaeco, ela integraria o núcleo financeiro do grupo e teria usado contas pessoais e empresariais para ocultar e dissimular recursos de origem ilícita, alegações que ainda serão analisadas no processo e são contestadas pela defesa.
Um novo habeas corpus apresentado pela defesa será julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na próxima terça-feira (27), às 13h30, em sessão presencial no Palácio da Justiça. A prisão preventiva foi mantida em agosto pela 3ª Vara de Presidente Prudente após revisão periódica da medida.