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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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Jornal Diário do Povo

JUSTIÇA

STJ não conhece de dois habeas corpus de Deolane Bezerra

STJ não conheceu de dois habeas corpus de Deolane Bezerra, que permanece presa preventivamente em penitenciária no interior de São Paulo.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de dois habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas na quarta-feira (21).

Um dos pedidos questionava a manutenção da prisão preventiva e alegava ausência dos requisitos legais, excesso de prazo e suficiência de medidas cautelares alternativas. A defesa também sustentou que as movimentações financeiras citadas na investigação seriam referentes a honorários advocatícios legítimos.

Segundo o ministro, parte dos argumentos ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também avaliou que a revisão de alguns pontos exigiria reexame de provas, o que não seria cabível em habeas corpus, e afirmou não haver ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem de ofício.

O segundo habeas corpus tratava das condições de custódia. A defesa pediu a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, citando problemas estruturais e relatos de episódios de queda de pressão, tontura e síndrome do pânico.

Ribeiro Dantas considerou as informações da administração penitenciária de que Deolane está em um pavilhão especial, separada das demais alas, com acomodação individual e estrutura para atendimento das custodiadas. Para o ministro, os documentos não comprovaram situação degradante, falta de assistência médica ou incompatibilidade entre a condição clínica da influenciadora e o tratamento disponível.

Deolane e outros denunciados são réus em uma ação decorrente da Operação Vérnix, que apura, segundo o Ministério Público de São Paulo, suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A acusação atribui à influenciadora participação no núcleo financeiro do grupo, mas ela não foi condenada pelos fatos.

A prisão preventiva foi mantida pela Justiça em agosto, durante a revisão periódica da medida. Um terceiro habeas corpus, apresentado em processo distinto, está previsto para julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (27), às 13h30.

Fonte: g1 Presidente Prudente e Região

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