O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de dois habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, presa preventivamente desde 21 de maio na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas na quarta-feira (21).
Um dos pedidos questionava a manutenção da prisão preventiva e alegava ausência dos requisitos legais, excesso de prazo e suficiência de medidas cautelares alternativas. A defesa também sustentou que as movimentações financeiras citadas na investigação seriam referentes a honorários advocatícios legítimos.
Segundo o ministro, parte dos argumentos ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele também avaliou que a revisão de alguns pontos exigiria reexame de provas, o que não seria cabível em habeas corpus, e afirmou não haver ilegalidade manifesta que justificasse a concessão da ordem de ofício.
O segundo habeas corpus tratava das condições de custódia. A defesa pediu a transferência de Deolane para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, citando problemas estruturais e relatos de episódios de queda de pressão, tontura e síndrome do pânico.
Ribeiro Dantas considerou as informações da administração penitenciária de que Deolane está em um pavilhão especial, separada das demais alas, com acomodação individual e estrutura para atendimento das custodiadas. Para o ministro, os documentos não comprovaram situação degradante, falta de assistência médica ou incompatibilidade entre a condição clínica da influenciadora e o tratamento disponível.
Deolane e outros denunciados são réus em uma ação decorrente da Operação Vérnix, que apura, segundo o Ministério Público de São Paulo, suspeitas de organização criminosa e lavagem de dinheiro relacionadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A acusação atribui à influenciadora participação no núcleo financeiro do grupo, mas ela não foi condenada pelos fatos.
A prisão preventiva foi mantida pela Justiça em agosto, durante a revisão periódica da medida. Um terceiro habeas corpus, apresentado em processo distinto, está previsto para julgamento pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na terça-feira (27), às 13h30.