O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para identificar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira aparente e vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). O trabalho resultou em ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20).
A ferramenta foi desenvolvida pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), ligado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O método cruza dados patrimoniais, registros judiciais e informações sobre vínculos com facções e milícias. Segundo o Ministério da Justiça, a análise permite localizar patrimônios incompatíveis com a renda declarada e bens associados a atividades criminosas que não haviam sido alcançados pelas investigações originais.
De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, os imóveis estão distribuídos por todo o país, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os bens podem estar registrados em nome de investigados ou de terceiros, situação que, segundo a secretária, pode configurar ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro.
A escolha de imóveis de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) considera o setor imobiliário uma área de atenção porque propriedades de alto valor podem concentrar grandes quantias e ser adquiridas por meio de empresas, intermediários ou terceiros.
A estratégia passou a ser aplicada após a entrada em vigor da Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento contra organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir judicialmente a perda de patrimônio relacionado a atividades ilícitas sem esperar uma condenação criminal definitiva.
A existência de indícios, porém, não implica a perda automática dos imóveis. Cabe ao Poder Judiciário analisar os fundamentos das ações e decidir sobre eventual expropriação, com respeito aos procedimentos e às garantias legais.
Fonte: g1