O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para identificar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira aparente e associadas, segundo o governo, ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). O trabalho resultou em ações civis de perdimento de bens ajuizadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) na terça-feira (20).
A ferramenta foi criada pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), ligado à Secretaria Nacional de Justiça, em parceria com a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O método cruza dados patrimoniais, registros judiciais e informações sobre possíveis vínculos com facções e milícias. De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, a análise pode apontar incompatibilidades entre o patrimônio e a capacidade financeira declarada, além de localizar bens que não foram identificados nas investigações originais.
Os imóveis estão distribuídos por diferentes estados, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Eles podem estar registrados em nome de investigados ou de terceiros, situação que, segundo a secretaria, pode indicar ocultação patrimonial e eventual lavagem de dinheiro.
A escolha de propriedades de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. O Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi) considera o mercado imobiliário um setor vulnerável à ocultação de recursos ilícitos, especialmente porque imóveis podem concentrar grandes valores e ser adquiridos por meio de empresas, intermediários ou terceiros.
A aplicação do mecanismo foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento contra organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir judicialmente a perda de patrimônio relacionado a atividades ilícitas sem a necessidade de condenação criminal prévia.
A existência de indícios não implica expropriação automática. Os pedidos serão analisados pelo Poder Judiciário, que deverá avaliar os fundamentos apresentados e assegurar o direito de defesa e as demais garantias legais.
Fonte: g1