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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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JUSTIÇA

Método do Ministério da Justiça identifica imóveis de luxo ligados a facções

Ministério da Justiça cruza dados patrimoniais e judiciais para localizar imóveis de luxo ligados ao PCC e ao Comando Vermelho.

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública desenvolveu uma metodologia para localizar imóveis de luxo registrados em nome de pessoas sem capacidade financeira compatível e vinculadas, segundo os dados analisados, ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). O trabalho foi coordenado pelo Laboratório Estratégico contra o Crime (LabCrim), da Secretaria Nacional de Justiça.

A ferramenta cruza informações patrimoniais, registros judiciais e dados sobre possíveis vínculos com facções e milícias. Participaram da iniciativa a Receita Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ações civis de perdimento de bens na terça-feira (20).

De acordo com a secretária Nacional de Justiça, Maria Rosa Guimarães Loula, os imóveis estão distribuídos pelo país, com maior concentração em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. A análise também considera bens registrados em nome de terceiros, situação que pode indicar ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, segundo a secretaria.

A escolha de imóveis de alto padrão segue orientações internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro. Segundo o Grupo de Ação Financeira Internacional (Gafi), o setor imobiliário pode ser utilizado para ocultar recursos ilícitos ou incorporar valores à economia formal.

A medida foi viabilizada pela Lei nº 15.358, de março de 2026, conhecida como Lei Raul Jungmann. A norma criou a ação civil de perdimento de bens como instrumento contra organizações criminosas ultraviolentas e permite pedir judicialmente a perda de patrimônio supostamente relacionado a atividades ilícitas sem a necessidade de aguardar uma condenação criminal.

A identificação de indícios não resulta automaticamente na perda dos imóveis. Os pedidos ainda precisam ser analisados pelo Poder Judiciário, com respeito ao contraditório e às garantias legais.

Fonte: g1

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