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quinta-feira, 22 de outubro de 2026

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Aena suspende corte de árvores em área pública próxima ao Aeroporto de Congonhas

Aena suspendeu o corte de árvores em área verde próxima a Congonhas após notificação da Cetesb e questionamentos sobre a autorização.

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A Aena, concessionária do Aeroporto de Congonhas, suspendeu temporariamente nesta quinta-feira (22) o corte de árvores em uma área verde entre as ruas Tamoios e General Pantaleão Teles, no Jardim Aeroporto, em São Paulo, após ser notificada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

A intervenção começou na terça-feira (20) e surpreendeu moradores, que registraram o trabalho e questionaram a ausência de aviso prévio. Dados do GeoSampa, plataforma oficial da Prefeitura de São Paulo, identificam o trecho como praça ou canteiro público.

A Aena afirma que a retirada da vegetação é necessária para a segurança das operações aéreas e que recebeu autorização ambiental da Cetesb. A concessionária também declarou que a área estaria dentro do sítio aeroportuário, mas uma planta oficial que delimita o aeroporto indica que o trecho fica fora da poligonal.

O documento apresentado aos moradores foi emitido pela Cetesb em 4 de julho de 2025 e está relacionado às obras de ampliação e modernização do terminal. Ele menciona a supressão de 781 árvores isoladas e 24 indivíduos não identificados.

Em nota, a Cetesb informou que aprovou a supressão de 1.191 árvores localizadas, segundo o órgão, dentro da poligonal do aeroporto. A autorização prevê compensação ambiental com o plantio de 11 mil mudas em uma área de 4,8 hectares.

A Subprefeitura de Santo Amaro afirmou que não autorizou a remoção das árvores. Segundo o órgão, uma equipe esteve no local na quarta-feira (21), mas não encontrou responsáveis pela intervenção, e o caso continua em apuração.

A Cetesb informou que notificará a concessionária para que ela esclareça o cumprimento das exigências da autorização, incluindo a comunicação com a comunidade do entorno. O órgão também disse que fará uma fiscalização no local.

A legislação municipal prevê que a população seja informada com dez dias de antecedência sobre podas ou cortes de árvores em logradouros públicos, salvo situações de urgência, além de estabelecer consulta aos moradores diretamente envolvidos.

Fonte: G1

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