As empresas de transporte que oferecerem viagens gratuitas para o segundo turno das eleições no Piauí terão sete dias úteis, após o fim do período de gratuidade, para solicitar ressarcimento ao governo estadual. A regra foi divulgada pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) nesta quarta-feira (21).
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No sistema semiurbano, o benefício será aplicado em todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação.
Os pedidos deverão ser enviados à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected]. As empresas terão de apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, relatório detalhado das viagens e registros do tacógrafo.
Segundo a secretaria, o ressarcimento será calculado de forma diferente para cada modalidade. No transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens realizadas, com tarifa promocional de 25% de desconto e parâmetro médio de 48 assentos por veículo; no semiurbano, serão usados os registros das viagens do dia 25, com desconto de 15% e o mesmo parâmetro de assentos.
Viagens feitas com ônibus extras exigirão um pedido específico, acompanhado de relatório que justifique a necessidade. A Setrans-PI informou que documentos duplicados, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente serão retirados do cálculo do pagamento.
Fonte: g1 Piauí