Empresas que oferecerem transporte gratuito para eleitores no segundo turno das eleições no Piauí terão sete dias úteis após o fim do benefício para solicitar ressarcimento ao Governo do Estado, informou a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) nesta quarta-feira (21).
Para o transporte intermunicipal, a gratuidade valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No sistema semiurbano, o benefício será válido durante todo o domingo (25), dia da votação.
Os pedidos deverão ser enviados à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected]. A documentação precisa incluir certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, relatório detalhado das viagens e registros do tacógrafo.
O relatório deve informar, entre outros dados, a empresa, a linha ou serviço, o veículo, a origem, o destino, a data, o horário e a tarifa aplicada. A secretaria também poderá aceitar fotos, vídeos ou outros documentos que comprovem a realização das viagens, desde que haja justificativa.
O ressarcimento será analisado pela secretaria antes dos procedimentos orçamentários e do pagamento. A Setrans-PI informou que pedidos duplicados, viagens sem comprovação ou documentos insuficientes serão excluídos do cálculo.
Para o transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação de tarifa promocional e desconto de 25%, usando como referência média 48 assentos por veículo. No semiurbano, o cálculo terá como base as viagens realizadas em 25 de outubro, com desconto promocional de 15% e o mesmo parâmetro de 48 assentos.
Empresas que precisarem utilizar ônibus extras deverão apresentar um pedido específico, acompanhado de relatório que justifique a necessidade dos veículos adicionais. As passagens podem ser solicitadas pelos passageiros nos guichês e pontos de atendimento das empresas, com emissão autorizada 48 horas antes do início da gratuidade.
Fonte: g1 Piauí