As empresas de transporte que oferecerem viagens gratuitas para o segundo turno das eleições no Piauí terão sete dias úteis após o fim do benefício para solicitar ressarcimento ao Governo do Estado. A regra foi divulgada pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI) nesta quarta-feira (21).
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade valerá das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26). No sistema semiurbano, que atende municípios da Região Metropolitana de Teresina e cidades próximas, o benefício será válido durante todo o domingo (25), dia da votação.
Os passageiros poderão retirar as passagens nos guichês e pontos de atendimento das empresas. A emissão foi autorizada com 48 horas de antecedência ao início do período de gratuidade.
O pedido de ressarcimento deverá ser enviado à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected]. A documentação passará por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários antes do pagamento.
Para o transporte rodoviário convencional, o cálculo considerará as viagens efetivamente realizadas, a tarifa promocional com desconto de 25% e a média de 48 assentos por veículo. No semiurbano, serão analisadas as viagens feitas no dia 25, com desconto de 15% na tarifa promocional e o mesmo parâmetro médio de assentos.
As empresas deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, relatório detalhado das viagens e registros do tacógrafo. Certidões positivas com efeito de negativa também serão aceitas.
Em caso de uso de ônibus extras, a empresa terá de fazer um pedido específico, acompanhado de relatório que justifique a necessidade. A Setrans-PI também poderá aceitar fotos, vídeos ou outros meios de prova, desde que haja justificativa.
Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação ou pedidos com documentação insuficiente serão retirados do cálculo do ressarcimento, segundo a secretaria.
Fonte: g1 Piauí