O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informações sobre a decisão que suspendeu o segundo turno para governador do Rio de Janeiro. O despacho, assinado na sexta-feira (16), também encaminhou o caso para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Zanin é relator de uma ação apresentada pelo PSD e pelo candidato Eduardo Paes, que tentam reverter os efeitos da decisão do TSE. O ministro não concedeu a liminar nem determinou, neste momento, a realização de uma nova votação.
O partido recorreu ao STF após o TSE anular definitivamente os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador Anthony Garotinho, do Republicanos, no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Os votos estavam registrados como anulados sub judice porque o registro de candidatura havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda poderia ser analisado pelo TSE.
Com a retirada dos votos da base de cálculo, Douglas Ruas, do PL, passou a superar 50% dos votos válidos e foi considerado eleito no primeiro turno. Antes da exclusão, Ruas havia recebido 4.271.199 votos, equivalentes a 49,27% do total computado, enquanto Eduardo Paes obteve 3.706.984 votos, ou 42,76%.
Na ação, o PSD sustenta que os votos de candidatos com registros sub judice deveriam continuar sendo considerados no cálculo da maioria absoluta, já que Garotinho aparecia na urna eletrônica no dia da votação. A legenda também afirma que esses votos não equivalem aos votos nulos escolhidos pelos eleitores.
O partido pede que o STF suspenda os efeitos da decisão do TSE e restabeleça o segundo turno entre Paes e Ruas. A solicitação prevê a realização da votação em 25 de outubro ou em outra data anterior à diplomação, caso a primeira opção não seja possível.
Agora, o TSE deverá prestar as informações solicitadas, e AGU e PGR apresentarão suas manifestações. Depois dessa etapa, Zanin ainda poderá analisar o pedido de urgência e o mérito da ação. Até nova decisão judicial, o despacho não altera os efeitos da determinação do TSE.
Fonte: g1