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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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ANPD dá cinco dias para Meta explicar suspensões e remoção de posts

ANPD deu cinco dias úteis para a Meta explicar critérios de suspensão de contas, remoção de posts e restrição de alcance nas plataformas.

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para a Meta explicar os critérios usados na suspensão de contas, na remoção de publicações e na restrição do alcance de conteúdos no Instagram, no Facebook e no WhatsApp.

Os ofícios foram enviados nesta segunda-feira (19), após a agência abrir um procedimento administrativo na sexta-feira (16). A apuração começou depois de manifestações do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil e petições de usuários.

A ANPD investiga possíveis falhas na transparência das decisões e nos mecanismos de contestação oferecidos pelas plataformas. Entre os relatos estão a falta de justificativas específicas, critérios pouco claros e bloqueios considerados indevidos pelos usuários.

A Meta deverá informar como recebe denúncias, decide pela remoção de conteúdos ou suspensão de contas e comunica essas medidas aos afetados. A empresa também terá de explicar como evita o uso abusivo dos mecanismos de denúncia e como revisa decisões tomadas por sistemas automatizados quando há recurso.

As denúncias com possível repercussão eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por analisar questões relacionadas à aplicação das normas eleitorais. O procedimento da ANPD trata de possíveis irregularidades gerais e não está diretamente ligado ao processo eleitoral.

Segundo a agência, a análise considera direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e no Marco Civil da Internet, incluindo transparência, contestação e revisão de decisões. Depois de avaliar as respostas da empresa, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização.

Instagram e Facebook também são acompanhados em uma iniciativa da agência que monitora plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. A fiscalização inclui o cumprimento de regras previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, no Marco Civil da Internet e em normas regulamentadoras.

Fonte: g1

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