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segunda-feira, 19 de outubro de 2026

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ANPD dá cinco dias úteis para Meta explicar bloqueios e remoção de conteúdos

ANPD deu cinco dias úteis para a Meta explicar critérios de bloqueio de contas, remoção de posts e restrição de alcance nas plataformas.

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A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para a Meta explicar os critérios usados na suspensão de contas, na remoção de publicações e na restrição do alcance de conteúdos no Instagram, no Facebook e no WhatsApp.

Os ofícios foram enviados à empresa nesta segunda-feira (19), após a abertura de um procedimento administrativo na sexta-feira (16). A apuração começou depois de manifestações do Ministério Público Federal, denúncias de organizações da sociedade civil e petições apresentadas por usuários.

A agência investiga possíveis falhas na transparência das decisões das plataformas, incluindo a falta de justificativas específicas, critérios pouco claros e bloqueios considerados indevidos pelos denunciantes. O procedimento tem caráter geral e, segundo a ANPD, não está diretamente relacionado ao processo eleitoral.

A Meta deverá informar como recebe denúncias, decide pela remoção de conteúdos ou suspensão de contas e comunica essas medidas aos usuários afetados. A empresa também terá de explicar quais mecanismos adota para impedir o uso abusivo das ferramentas de denúncia.

Outro ponto questionado é o tratamento automatizado de dados pessoais. A ANPD quer saber como funciona a revisão de decisões tomadas por sistemas automatizados quando os usuários apresentam recursos.

As denúncias com possível repercussão eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por analisar questões relacionadas à aplicação das normas eleitorais. Após examinar as respostas da Meta, a ANPD poderá adotar novas medidas de fiscalização.

A agência também monitora Instagram e Facebook em uma iniciativa que abrange plataformas digitais, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial generativa. A fiscalização considera obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, no Marco Civil da Internet e em normas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Fonte: g1

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