A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu cinco dias úteis para a Meta explicar os critérios usados para suspender contas, restringir o alcance de publicações e remover conteúdos do Instagram e do Facebook.
Os ofícios foram enviados na segunda-feira (19), após a agência abrir, na sexta-feira (16), um processo de fiscalização sobre os procedimentos adotados pelas plataformas e os mecanismos disponíveis para contestação pelos usuários.
Segundo a ANPD, denúncias recebidas relatam falta de justificativas específicas para as medidas, ausência de critérios claros e bloqueios considerados indevidos ou pouco transparentes.
As manifestações com possível impacto sobre a legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por analisar questões relacionadas à aplicação dessas normas.
O processo foi instaurado a partir de uma manifestação do Ministério Público Federal, de denúncias de organizações da sociedade civil voltadas à liberdade de expressão e aos direitos digitais e de petições apresentadas por cidadãos nos canais oficiais da agência.
Fonte: G1