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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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CONGRESSO

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga emenda que reduz a idade de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A sessão solene está marcada para as 9h, em Brasília.

As categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades são inferiores às exigidas pela regra geral da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode ampliar em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O valor corresponde à diferença entre as contribuições arrecadadas e os benefícios pagos, coberta com recursos públicos.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), que adiasse a promulgação para permitir o cálculo do impacto fiscal. Em julho, Durigan afirmou que o governo poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto não indicasse uma fonte de receita, conforme a jurisprudência da Corte.

Para os agentes que já estão na ativa, haverá uma regra de transição. Até 2030, será possível se aposentar com 25 anos de contribuição aos 50 anos, para mulheres, ou aos 52, para homens. A idade mínima aumentará dois anos a cada cinco anos, até alcançar 57 e 60 anos em 2041.

A emenda também prevê um sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Para servidores vinculados a regimes próprios, o texto assegura integralidade e paridade, com aposentadoria equivalente ao último salário e reajustes iguais aos dos servidores em atividade.

O texto permite ainda a revisão de benefícios concedidos antes da promulgação, desde que o agente já cumprisse os requisitos na data da aposentadoria. Períodos de mandato sindical e de readaptação funcional provocada por acidente ou doença do trabalho passam a contar para a aposentadoria. As regras também abrangem agentes indígenas de saúde e de saneamento.

A atividade dos agentes é classificada como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, exceto em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar como estatutários agentes com vínculo precário que tenham sido aprovados em processo seletivo público.

Fonte: O Globo

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