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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga regras especiais de aposentadoria para agentes de saúde, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16), às 9h, a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia ocorre em sessão solene que também incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.

As categorias poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades são inferiores à regra geral da Previdência, que prevê 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), após mais de 90 dias de espera.

O Ministério da Fazenda classificou a medida como parte da chamada “pauta-bomba” e estima que ela ampliará em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido o adiamento da promulgação para calcular o impacto fiscal.

A emenda se aplica a agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de servidores. Para quem já está na ativa, haverá uma transição: até 2030, será possível se aposentar aos 50 anos, para mulheres, e aos 52, para homens, com 25 anos de contribuição; depois, a idade mínima subirá gradualmente até alcançar 57 e 60 anos em 2041.

O texto também prevê uma alternativa pelo sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Para servidores de regimes próprios, assegura integralidade e paridade, além de permitir a revisão de benefícios concedidos antes da promulgação quando os requisitos já estavam cumpridos.

A emenda inclui períodos de mandato sindical e de readaptação funcional por acidente ou doença do trabalho no cálculo da aposentadoria. As regras também abrangem agentes indígenas de saúde e de saneamento.

O texto classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, exceto em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar como servidores estatutários agentes com vínculo precário que tenham passado por processo seletivo público.

A promulgação também pode levar o governo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Durigan afirmou que a União poderia questionar a emenda caso ela não apontasse fonte de receita, conforme a jurisprudência do tribunal, mas disse que não recorreria à Justiça se houvesse compensação fiscal.

Fonte: O Globo

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