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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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CONGRESSO

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga emenda que reduz a idade de aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia ocorre às 9h, em sessão solene que também incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.

Pela nova regra, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades são inferiores à regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), após mais de 90 dias de espera.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida amplia em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido o adiamento da promulgação para que a equipe econômica calculasse o impacto fiscal.

A emenda poderá ser questionada pelo governo no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Durigan afirmou que a ação seria provável caso o texto não indicasse uma fonte de receita, conforme a jurisprudência do tribunal, e disse que não recorreria à Justiça se houvesse compensação fiscal.

Para os agentes que já estão na ativa, haverá uma transição. Até 2030, será possível se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição. A idade mínima aumentará dois anos a cada cinco anos, até alcançar 57 e 60 anos em 2041.

O texto também prevê um sistema de pontos, integralidade e paridade para servidores de regimes próprios, além da possibilidade de revisão de benefícios concedidos antes da promulgação. Períodos de mandato sindical e de readaptação funcional por acidente ou doença do trabalho poderão ser considerados.

A emenda classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, exceto em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar servidores com vínculo precário que tenham passado por processo seletivo público.

Fonte: O Globo

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