O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia ocorre às 9h, em sessão solene que também incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.
Pela nova regra, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades mínimas são inferiores às exigidas pela regra geral da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), após mais de 90 dias de espera.
O Ministério da Fazenda estima que a medida aumentará em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido o adiamento da promulgação para que a equipe econômica calculasse o impacto fiscal.
A emenda também pode levar o governo a questionar a medida no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Durigan afirmou que a ação seria provável caso o texto não apontasse fonte de receita, conforme a jurisprudência do tribunal, e disse que não recorreria à Justiça se houvesse compensação fiscal.
Para os agentes que já estão na ativa, haverá uma regra de transição. Até 2030, quem completar 25 anos de contribuição poderá se aposentar aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52, no caso dos homens. A partir de 2030, a idade mínima subirá dois anos a cada cinco, até chegar aos limites definitivos em 2041.
O texto também cria uma alternativa pelo sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Para servidores vinculados a regimes próprios, estão previstas integralidade e paridade, com aposentadoria equivalente ao último salário e reajustes iguais aos dos trabalhadores da ativa.
A emenda permite ainda revisar benefícios concedidos antes da promulgação, desde que os requisitos já estivessem cumpridos na data da aposentadoria. Períodos de mandato sindical e de readaptação funcional provocada por acidente ou doença do trabalho passam a contar para a aposentadoria, assim como o tempo de atuação de agentes indígenas de saúde e de saneamento.
A atividade dos agentes passa a ser considerada essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, salvo em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar como estatutários os agentes com vínculo precário que tenham sido aprovados em processo seletivo público.
A emenda prevê assistência financeira complementar da União para ajudar estados e municípios a custear as novas regras.
Fonte: O Globo