O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A sessão solene ocorre às 9h, em Brasília, e também incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.
Pela nova regra, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades mínimas são inferiores às exigidas pela regra geral da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), após mais de 90 dias de espera.
O Ministério da Fazenda estima que a medida aumentará em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O valor corresponde à diferença entre a arrecadação com contribuições e os gastos com benefícios, coberta com recursos públicos.
Durante a tramitação, o governo tentou adiar a votação e alterar o texto para reduzir o custo, incluindo a retirada da paridade salarial. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, também pediu o adiamento da promulgação para calcular o impacto fiscal.
A promulgação pode levar o governo a questionar a emenda no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julho, Durigan afirmou que isso seria provável caso o texto não apresentasse fonte de receita, conforme a jurisprudência do tribunal, mas disse que a ação não seria necessária se houvesse compensação fiscal.
As regras valem para agentes vinculados ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de servidores. Para quem já está na ativa, haverá transição: até 2030, a aposentadoria poderá ocorrer aos 50 anos para mulheres e aos 52 para homens, com 25 anos de contribuição; depois, a idade mínima aumentará gradualmente até chegar a 57 e 60 anos em 2041.
A emenda também prevê uma alternativa pelo sistema de pontos, integralidade e paridade para servidores de regime próprio, além da possibilidade de revisão de benefícios anteriores quando os requisitos já estavam cumpridos. Períodos de mandato sindical e de readaptação por acidente ou doença do trabalho poderão contar para a aposentadoria.
O texto classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, salvo em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar como estatutários agentes com vínculo precário que tenham passado por processo seletivo público.
Fonte: O Globo