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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga regra que permite aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate às endemias.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A cerimônia ocorre às 9h, em sessão solene que também incorpora à Constituição o fim da escala 6x1.

Pela nova regra, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens, aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. A idade mínima é inferior à regra geral da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que foi anunciada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), após mais de 90 dias de espera.

O Ministério da Fazenda estima que a medida aumente em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O valor corresponde à diferença entre as contribuições arrecadadas e os benefícios pagos, coberta com recursos públicos.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, pediu o adiamento da promulgação para que a equipe econômica calculasse o impacto fiscal. Durante a tramitação, o governo também tentou retirar a paridade salarial para reduzir o custo, mas a bancada governista votou majoritariamente a favor do texto.

Como se trata de uma emenda constitucional, a medida não depende de sanção e não pode ser vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A promulgação também pode levar o governo a questionar a emenda no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo declaração anterior de Durigan, caso não seja indicada uma fonte de receita ou uma compensação fiscal.

Para os agentes que já estão na ativa, haverá uma transição. Até 2030, será possível pedir a aposentadoria aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52, no caso dos homens, com 25 anos de contribuição; depois, a idade mínima subirá gradualmente até chegar aos 57 e 60 anos em 2041. O texto ainda prevê uma alternativa pelo sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição.

Para servidores vinculados a regimes próprios, a emenda assegura integralidade e paridade, com benefício equivalente ao último salário e reajustes iguais aos dos servidores em atividade. Também permite a revisão de benefícios concedidos antes da promulgação quando os requisitos já estavam cumpridos e inclui períodos de mandato sindical e de readaptação por acidente ou doença do trabalho.

As regras abrangem agentes indígenas de saúde e de saneamento. A emenda também classifica a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado, proibindo contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em emergências de saúde pública.

Agentes com vínculo temporário, indireto ou precário que tenham passado por processo seletivo público poderão ser efetivados como servidores estatutários. Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para cumprir a regra, com assistência financeira complementar da União.

Fonte: O Globo

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