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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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CONGRESSO

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga emenda que reduz a idade mínima de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que estabelece regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A sessão solene está marcada para as 9h, em Brasília.

O texto permite que as categorias se aposentem aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, no caso dos homens, desde que cumpram 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades são inferiores às exigidas pela regra geral da Previdência, de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, aguardava a promulgação, que ocorre na mesma sessão solene destinada a incorporar à Constituição o fim da escala 6x1.

O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a matéria estava parada havia mais de 90 dias e que vinha sendo cobrado a concluir a tramitação. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido o adiamento da promulgação para que a equipe econômica calculasse o impacto fiscal.

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida pode ampliar em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O governo também avalia a possibilidade de questionar a emenda no Supremo Tribunal Federal (STF), caso não seja indicada uma fonte de receita, conforme declarou Durigan em julho.

Para os agentes que já estão na ativa, a emenda estabelece uma transição. Até 2030, será possível requerer a aposentadoria aos 50 anos, para mulheres, e aos 52, para homens, com 25 anos de contribuição; depois, a idade mínima aumentará gradualmente até chegar a 57 e 60 anos em 2041.

O texto também prevê um sistema de pontos, integralidade e paridade para servidores de regimes próprios, além da possibilidade de revisar benefícios concedidos antes da promulgação, desde que os requisitos já fossem cumpridos. Períodos de mandato sindical e de readaptação por acidente ou doença do trabalho passam a contar para a aposentadoria.

A emenda classifica a atividade dos agentes como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS) e exclusiva de Estado. A contratação temporária ou terceirizada fica proibida, exceto em emergências de saúde pública, e gestores terão até 31 de dezembro de 2028 para efetivar como estatutários agentes com vínculos precários que tenham passado por processo seletivo público.

Fonte: O Globo

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