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sexta-feira, 16 de outubro de 2026

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CONGRESSO

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Congresso promulga emenda que reduz a idade mínima de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

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O Congresso Nacional promulga nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que cria regras especiais de aposentadoria para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A sessão solene ocorre às 9h, em Brasília.

A proposta permite que as mulheres se aposentem aos 57 anos e os homens aos 60, desde que tenham 25 anos de contribuição e de exercício na função. As idades são inferiores à regra geral da Previdência, que exige 62 anos para mulheres e 65 para homens.

O Senado aprovou o texto em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção nos dois turnos. Desde então, a emenda aguardava promulgação, que não depende de sanção presidencial.

O Ministério da Fazenda estima que a medida aumente em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia pedido o adiamento da promulgação para calcular o impacto fiscal.

Em julho, Durigan afirmou que o governo poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) caso o texto não indicasse uma fonte de receita. Segundo o ministro, a ação não seria necessária se houvesse compensação fiscal.

Para os agentes que já estão na ativa, haverá uma transição. Até 2030, será possível se aposentar com 25 anos de contribuição aos 50 anos, no caso das mulheres, e aos 52, no caso dos homens; depois, a idade mínima aumentará gradualmente até atingir 57 e 60 anos em 2041.

A emenda também prevê um sistema de pontos, integralidade e paridade para servidores de regimes próprios, além da possibilidade de revisão de benefícios anteriores quando os requisitos já estavam cumpridos. Períodos de mandato sindical e de readaptação por acidente ou doença do trabalho passam a contar para a aposentadoria.

As regras abrangem agentes indígenas de saúde e de saneamento. O texto ainda classifica a atividade como essencial ao Sistema Único de Saúde (SUS), restringe contratações temporárias e terceirizadas, salvo em emergências de saúde pública, e determina a efetivação de profissionais com vínculo precário que tenham passado por processo seletivo público.

Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para cumprir a regra de efetivação. A emenda prevê assistência financeira complementar da União para ajudar os governos locais a arcar com os custos.

Fonte: O Globo

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