A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado foi aprovada pelo Senado por 75 votos a 1 na noite de quarta-feira (14). A medida também alcança empregados domésticos, mas ainda depende das etapas seguintes de tramitação para entrar em vigor.
A mudança abrange babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência. Segundo estimativa do Instituto Doméstica Legal, cerca de 577.597 dos 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada podem ter redução efetiva da jornada.
Mesmo que o contrato não seja alterado, a nova jornada passará a valer por força constitucional caso a PEC seja promulgada. Especialistas recomendam, porém, que o empregador registre a mudança por meio de termo aditivo, com os novos horários, dias de trabalho e períodos de descanso.
Quem trabalha de segunda a sábado deverá passar, em regra, para cinco dias semanais, com oito horas por dia. Também terão de rever o contrato os empregados que já folgam aos sábados, mas cumprem 8h48 por dia de segunda a sexta-feira para compensar a jornada.
A redução da jornada não poderá ser acompanhada de corte salarial. O trabalhador mensalista deverá manter a mesma remuneração, ainda que cumpra menos horas, conforme a garantia de irredutibilidade salarial prevista na Constituição.
A hora trabalhada também ficará mais cara caso a proposta seja aprovada definitivamente. O cálculo atual considera 220 horas mensais; com a jornada de 40 horas semanais, a referência passaria a 200 horas, mantendo o salário. Para quem recebe R$ 1.621, o valor estimado da hora normal subiria de cerca de R$ 7,37 para R$ 8,11.
As horas extras continuariam tendo adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Com o novo limite semanal, elas passariam a ser devidas a partir da 41ª hora, em vez da 45ª, mas a forma específica de regulamentação ainda dependeria do Congresso.
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, comum entre cuidadoras de idosos, continuaria permitida, segundo a avaliação dos especialistas citados na reportagem. Ainda não haveria, contudo, regra específica para adequá-la ao limite de 40 horas semanais.
Babás e cuidadoras que dormem no local de trabalho também seguiriam a regra geral de oito horas diárias durante cinco dias por semana. Períodos em que a profissional permanece à disposição ou atende crianças e idosos durante a madrugada devem ser analisados para fins de remuneração; o trabalho entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno mínimo de 20%.
O governo ainda não divulgou como o eSocial Doméstico será atualizado. A orientação dos especialistas é acompanhar as instruções oficiais, formalizar a alteração contratual quando houver definição e conferir os registros na Carteira de Trabalho Digital, no contracheque e no controle de jornada.
Fonte: O Globo