A PEC que reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas e garante dois dias de descanso remunerado foi aprovada pelo Senado por 75 votos a 1 e também alcança empregados domésticos. A mudança, prevista no texto aprovado, mantém os salários e exige adaptação das jornadas e dos contratos.
A medida abrange babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares e jardineiros que trabalham mais de dois dias por semana na mesma residência. Segundo o Instituto Doméstica Legal, há cerca de 1,3 milhão de trabalhadores domésticos com carteira assinada no país, dos quais aproximadamente 577.597 podem ter redução efetiva da jornada.
A nova jornada passa a valer por força da Constituição, mesmo que o contrato não seja alterado. Especialistas, porém, recomendam formalizar a mudança por meio de termo aditivo, com os novos horários, dias de trabalho e períodos de descanso.
Quem trabalha de segunda a sábado deverá passar a cumprir cinco dias por semana, com jornada de oito horas diárias. Também precisarão revisar os contratos os empregados que já folgam aos sábados, mas compensam o dia trabalhando 8h48 de segunda a sexta-feira.
A redução da jornada não poderá ser acompanhada de corte salarial. O aditivo deverá registrar a nova carga horária e manter o valor do salário mensal.
Com a jornada semanal de 40 horas, o divisor mensal usado no cálculo da hora trabalhada passa de 220 para 200 horas. Segundo cálculo citado na reportagem, para um salário de R$ 1.621, o valor da hora normal subiria de aproximadamente R$ 7,37 para R$ 8,11.
A hora extra, que tem adicional mínimo de 50%, passaria a ser contabilizada a partir da 41ª hora semanal, em vez da 45ª. O texto da PEC não detalha a regulamentação do cálculo das horas extras, que ainda dependerá do Congresso.
A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso continua permitida, mas ainda não há regra específica sobre sua adequação ao limite de 40 horas. Babás e cuidadoras que dormem no local de trabalho seguem a regra geral, com oito horas diárias em cinco dias por semana; períodos de disponibilidade ou atendimento noturno podem gerar direito à remuneração correspondente.
O trabalho realizado entre 22h e 5h dá direito a adicional noturno de, no mínimo, 20%. O governo ainda não divulgou como o eSocial Doméstico será atualizado, e os empregadores deverão acompanhar as orientações após a eventual promulgação da mudança.
As trabalhadoras podem conferir os registros na Carteira de Trabalho Digital, mas especialistas recomendam solicitar uma cópia do termo aditivo, verificar o contracheque e acompanhar o controle de jornada, que já é obrigatório no emprego doméstico.
Fonte: O Globo