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quarta-feira, 14 de outubro de 2026

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ELEIÇÕES

TSE limita associações entre Lula, Flávio e crime organizado

TSE autoriza críticas baseadas em fatos, mas proíbe campanhas de Lula e Flávio de atribuírem vínculos com facções sem comprovação.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na terça-feira (13) limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) associem adversários ao crime organizado durante a eleição de 2026.

Os ministros entenderam que críticas políticas baseadas em fatos concretos são permitidas, mas não podem atribuir aos candidatos vínculos com facções criminosas sem comprovação. O mesmo critério foi aplicado às campanhas dos dois candidatos.

Em uma das ações, a Corte considerou legítimas publicações dos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que mencionavam relações de Flávio Bolsonaro com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, o ex-policial Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão.

Por outro lado, os ministros barraram conteúdos que associavam diretamente Flávio a pessoas investigadas, acusadas ou condenadas por envolvimento com organizações criminosas. Entre os nomes citados estavam Ronald Paulo Alves Pereira, condenado pelo assassinato da ex-vereadora Marielle Franco, e outros personagens relacionados ao Comando Vermelho.

O TSE também considerou irregular um vídeo da campanha de Flávio contra Lula que apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), com base em declarações públicas retiradas de contexto.

Segundo o relator, ministro André Mendonça, campanhas podem criticar políticas de segurança pública, mas não transformar essas divergências em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, afirmou que as declarações originais podem ser reproduzidas, desde que a forma de apresentação não crie associações sem respaldo nos fatos.

Durante a sessão, Nunes Marques também criticou o que classificou como “judicialização excessiva” da disputa. De acordo com o ministro, o número de ações apresentadas ao tribunal já superava em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.

Fonte: O Globo

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