O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira (13) que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) podem fazer críticas políticas baseadas em fatos concretos, mas não podem atribuir aos adversários vínculos com organizações criminosas sem comprovação.
Em ações apresentadas pelas duas campanhas, os ministros autorizaram publicações de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que mencionavam relações políticas de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro, Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão.
Por outro lado, a Corte considerou irregulares conteúdos que associavam diretamente o senador a integrantes ou suspeitos de ligação com facções criminosas. Entre as imagens barradas estavam as que relacionavam Flávio a Ronald Paulo Alves Pereira, TH Joias, Rodrigo Bacellar, Gabriel Dias de Oliveira e Gutemberg Fonseca.
Segundo o entendimento do TSE, as campanhas podem explorar episódios públicos e questionar relações políticas, mas não podem usar esses elementos para afirmar que um candidato tem vínculos com o crime organizado sem elementos concretos.
O mesmo critério foi aplicado a uma propaganda da campanha de Flávio contra Lula. O vídeo apresentava o presidente como protetor e amigo do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), com base em declarações públicas retiradas de contexto.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que as campanhas podem criticar políticas de segurança pública, mas não transformar essas divergências em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que as declarações originais podem ser reproduzidas, desde que a forma de apresentação não crie associações sem respaldo nos fatos.
Durante a sessão, Nunes Marques também criticou o que chamou de judicialização excessiva da disputa. Segundo ele, o número de ações apresentadas ao tribunal já supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
Fonte: O Globo