O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na terça-feira (13) limites para que as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) associem adversários ao crime organizado. A Corte autorizou críticas baseadas em fatos concretos, mas proibiu a atribuição de vínculos com facções criminosas sem comprovação.
Ao analisar representações apresentadas pelos dois lados, os ministros consideraram legítimas publicações de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que questionavam relações políticas de Flávio Bolsonaro com Daniel Vorcaro, Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão.
Por outro lado, o TSE barrou conteúdos que associavam diretamente o senador a organizações criminosas por meio de imagens e mensagens relacionadas a pessoas investigadas ou condenadas. Segundo a Corte, episódios públicos podem ser explorados na propaganda, mas não usados para afirmar vínculos com o crime organizado sem elementos concretos.
O mesmo entendimento foi aplicado a uma propaganda da campanha de Flávio contra Lula. Os ministros consideraram irregular um vídeo que apresentava o presidente como “protetor” e “amigo” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), com base em declarações públicas retiradas de contexto.
O relator, ministro André Mendonça, afirmou que as campanhas podem criticar políticas de segurança pública, mas não transformar divergências em acusações de vínculo pessoal com facções. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, também criticou o que chamou de “judicialização excessiva” da disputa e informou que o número de ações supera em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
Fonte: O Globo