O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu na terça-feira, 13 de outubro, limites para que as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) associem adversários ao crime organizado. A Corte permitiu críticas baseadas em fatos concretos, mas proibiu atribuições de vínculos com facções sem comprovação.
Em ações apresentadas pelos dois lados, os ministros consideraram legítimas publicações de Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) que questionavam relações de Flávio com Daniel Vorcaro, Adriano da Nóbrega e policiais acusados de extorsão.
Ao mesmo tempo, o TSE barrou conteúdos que associavam diretamente Flávio a pessoas investigadas, acusadas ou condenadas por envolvimento com organizações criminosas. Para os ministros, a exploração de episódios públicos não pode ser usada para atribuir ao candidato vínculos com facções sem elementos concretos.
A Corte aplicou o mesmo entendimento a uma propaganda da campanha de Flávio contra Lula. O vídeo apresentava o presidente como "protetor" e "amigo" do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV), com base em declarações públicas retiradas de contexto.
Relator do caso, o ministro André Mendonça afirmou que as campanhas podem criticar políticas de segurança pública, mas não transformar essas divergências em acusações de vínculos pessoais com organizações criminosas. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que o problema não estava na reprodução das falas originais, mas na forma como foram contextualizadas.
Durante a sessão, Nunes Marques também criticou a judicialização da disputa eleitoral e afirmou que o número de ações apresentadas ao tribunal já superava em 217% o registrado no mesmo período da eleição anterior.
Fonte: O Globo